REsp 2.206.239/MS
BAIXASTJ·Info 878·01/12/2025·Direito Civil
Seguro de vida em grupo. Invalidez por doença ocupacional. Impossibilidade de equiparação a acidente de trabalho. Validade da cláusula de exclusão.
Nos contratos de seguro de vida em grupo, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para o recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão de cobertura da invalidez parcial por doença laboral.
NúcleoMagistratura EstadualDefensoria Estadual (DPE)Cartório
seguro de vida em grupodoença ocupacionalacidente de trabalhocláusula de exclusão+3