REsp 2.114.283/RJ
BAIXASTJ·Info 875·03/11/2025·Direito do Consumidor
Direito de arrependimento. Art. 49 do CDC. Degustação de serviço de telefonia. Usurpação da competência regulatória da ANATEL. Separação dos poderes.
A decisão judicial que impõe obrigação geral de "degustação" do serviço por prazo determinado a todas as operadoras de telefonia extrapola a função jurisdicional e invade a esfera de competência regulatória da ANATEL, violando a **Lei n. 9.472/1997**.
NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)Defensoria Estadual (DPE)
direito de arrependimentoart. 49 do CDCdegustação do serviçocompetência regulatória+4