AgInt no CC 202.644/ES
ALTASTJ·Info 885·11/03/2026·Direito Processual Civil
Ações civis públicas de âmbito nacional ou regional. Conexão e continência. Inaplicabilidade da Súmula 235/STJ. Competência do juízo prevento.
Em se tratando de ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, a regra da reunião dos processos para julgamento conjunto - no caso de conexão ou continência - não se submete à lógica da **Súmula n. 235/STJ**, devendo ser fixada a competência no juízo que primeiro conheceu de uma delas, conforme a tese fixada pelo STF no **Tema n. 1.075**.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalDefensoria Estadual (DPE)
ação civil públicaconexão e continênciareunião de processosSúmula 235/STJ+4