REsp 2.058.311/RN
BAIXASTJ·Info 880·03/03/2026·Direito Administrativo
Improbidade administrativa. Prescrição. Concurso de particular com agentes públicos. Cargo efetivo e cargo em comissão. Prescrição do cargo efetivo.
Em relação à prática de ato de improbidade administrativa, havendo concurso entre particular e agentes públicos ocupantes de cargos de natureza jurídica distinta - cargo comissionado e cargo efetivo -, o regime prescricional aplicável é o relativo ao dos cargos efetivos (**art. 23, incisos II, da LIA, com a redação anterior à Lei 14.230/2021**), e não o dos cargos temporários.
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improbidade administrativacargo em comissãoprescriçãoart. 23 da LIA+4