Rcl 47.632/DF
BAIXASTJ·Info 877·10/12/2025·Direito Administrativo
Prova penal emprestada ilícita no PAD. Limite da independência das esferas. Ilicitude reconhecida após a conclusão do processo disciplinar.
É inadmissível a condenação, em processo administrativo disciplinar, amparada em prova penal emprestada considerada ilícita, ainda que essa ilicitude tenha sido declarada posteriormente à conclusão do PAD.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
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