ARE 1.428.742/SP
ALTASTF·Info 1204·09/02/2026·Direito Constitucional
Repercussão Geral· Tema 1.260
Crime eleitoral e improbidade administrativa. Independência de instâncias. Dupla responsabilização sem bis in idem.
A dupla responsabilização por crime eleitoral e ato de improbidade administrativa não configura bis in idem, ressalvada a comunicabilidade entre as instâncias comum e especial na hipótese de reconhecimento de inexistência do fato ou negativa de autoria pela Justiça Eleitoral.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
independência de instânciasbis in idemimprobidade administrativacrime eleitoral+3