RE 609.517/RO
MEDIASTF·Info 1215·30/04/2026·Direito Constitucional
Repercussão Geral· Tema 936
Advocacia pública. Inscrição obrigatória na OAB. Unidade constitucional da advocacia. Distinção frente ao Tema 1.074 da Defensoria.
É constitucional a exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prevista na **Lei nº 8.906/94**, para os advogados públicos, pois a Constituição Federal não estabelece distinção ontológica entre a advocacia pública e a privada, tratando-as como uma carreira única e essencial à administração da Justiça (**CF/1988, art. 133**).
NúcleoProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
art. 133 CFadvocacia públicainscrição na OABfunções essenciais à Justiça+3