AgRg no Ag 1.428.915/DF
BAIXASTJ·Info 882·04/03/2026·Direito Tributário
Contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Não incidência. Adequação ao Tema 72 do STF. Juízo de retratação.
Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.
NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Procuradoria Municipal (PGM)
base de cálculocontribuição previdenciária patronaljuízo de retrataçãosalário-maternidade+4