AREsp 2.682.705/PR
BAIXAConversão de multa ambiental em doação de bens de uso administrativo. Serviços de preservação ambiental. Nulidade do termo de ajustamento de conduta.
A conversão de multa ambiental em doação de bens para uso administrativo de Secretaria Municipal do Meio Ambiente não se enquadra nos serviços previstos no **art. 140 do Decreto n. 6.514/2008**, por não representar ação direta de preservação, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental.