AREsp 2.294.622/SP
BAIXASTJ·Info 882·17/03/2026·Direito Digital
Provedor de aplicação de internet. Remoção de conteúdo por iniciativa própria. Termos de serviço. Compliance interno. Marco Civil da Internet.
É legítima a remoção de conteúdos por provedores de aplicação de internet, por iniciativa própria e com fundamento na violação dos termos de serviço, no exercício de atividade de compliance interno, desde que não haja abuso ou violação de direito.
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