AREsp 2.682.705/PR
BAIXASTJ·Info 885·14/04/2026·Direito Ambiental
Conversão de multa ambiental em doação de bens de uso administrativo. Serviços de preservação ambiental. Nulidade do termo de ajustamento de conduta.
A conversão de multa ambiental em doação de bens para uso administrativo de Secretaria Municipal do Meio Ambiente não se enquadra nos serviços previstos no **art. 140 do Decreto n. 6.514/2008**, por não representar ação direta de preservação, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental.
NúcleoMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)Procuradoria Estadual (PGE)
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