Processo em segredo de justiça
BAIXATransporte aéreo de carga. Sub-rogação nos limites do direito do segurado. Convenção de Montreal. Indenização tarifada e declaração especial de valor.
1. Não se transfere à seguradora sub-rogada mais direitos do que aqueles que a segurada detinha no momento do pagamento da indenização. 2. Somente a declaração especial de valor e o pagamento, quando exigido, de quantia suplementar são capazes de afastar o limite indenizatório previsto no **art. 22, item 3, da Convenção de Montreal**, não servindo para essa finalidade outros documentos que afirmem o valor da carga transportada.