ADI 5.772/DF
MEDIASTF·Info 1207·05/03/2026·Direito Constitucional
Vaquejada. Patrimônio cultural imaterial. Art. 225, § 7º, CF. Bem-estar animal.
São constitucionais — pois estão em conformidade com o **art. 225, § 7º, da CF/1988** — dispositivos de leis federais que consideram a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro e equiparam os peões, praticantes de vaquejada, a atletas profissionais, desde que observados todos os cuidados necessários à garantia do bem-estar dos animais, nos termos das normas legais e infralegais, sujeitando os organizadores desses eventos e participantes às sanções administrativas e penais relacionadas a abusos e maus-tratos.
NúcleoMagistratura FederalMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
interpretação conformecrueldade animalvaquejadapatrimônio cultural imaterial+3