Juris em Foco
Súmula Vinculante36Processual Civil

Aprovada em 16/10/2014

Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

Vale também conferir — súmula correlata ao tema:

Julgados do mesmo tema

Decisões sobre o mesmo assunto-núcleo desta súmula — para aprofundar o estudo.

CC 218.005/CE

BAIXA
STJ·Info 884·17/03/2026·Direito Processual Civil

Conflito negativo de competência. Golpe do falso advogado. Uso indevido de imagem e dados de advogado. Interesse da União afastado. Justiça Estadual.

Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de obrigação de fazer, envolvendo uso indevido de imagem e dados profissionais de advogado para aplicação de golpes, na hipótese em que a Justiça Federal afasta o interesse jurídico de ente federal ou a ocorrência de vazamento de dados de seus sistemas.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalAdvocacia Pública Federal (AGU)
conflito de competênciaJustiça estadualArt. 109, I, da CFCompetência ratione personae+4

AgInt no REsp 2.221.968/PR

BAIXA
STJ·Info 886·16/03/2026·Direito Processual Civil

Indenização securitária do SFH vinculada ao FCVS. Competência da Justiça Federal. Marco temporal da MP 513/2010. Prolação, e não publicação, da sentença.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, em caso de demandas relativas a indenização securitária vinculada ao FCVS, quando há solicitação de participação da Caixa Econômica Federal (CEF) ou da União, com manifestação de interesse da CEF no feito, o marco temporal para determinar a competência da Justiça Federal é quando, na data da entrada em vigor da **MP n. 513/2010**, existia sentença prolatada.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalAdvocacia Pública Federal (AGU)
competência da Justiça FederalFCVSSistema Financeiro da Habitaçãoseguro habitacional obrigatório+4

CC 215.613/MG

BAIXA
STJ·Info 878·05/02/2026·Direito Processual Civil

Conflito negativo de competência. Programa Indenizatório Definitivo (PID) do desastre de Mariana. Competência da Justiça Federal (TRF6).

Compete à Justiça Federal - Tribunal Regional Federal da 6ª Região - processar e julgar as demandas que tenham como objeto o Programa Indenizatório Definitivo (PID) relativo ao desastre do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, no contexto da repactuação homologada pelo STF.

NúcleoMagistratura FederalAdvocacia Pública Federal (AGU)
competência da Justiça Federalconflito de competênciaPrograma Indenizatório Definitivo (PID)desastre de Mariana+4