Aprovada em 30/04/2008
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Aprovada em 30/04/2008
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Decisões sobre o mesmo assunto-núcleo desta súmula — para aprofundar o estudo.
Mora legislativa estadual. Subsídio. Delegados de polícia. Omissão inconstitucional.
É inconstitucional, por configurar mora legislativa inequívoca e violar os princípios da transparência, racionalidade administrativa e uniformidade remuneratória, a omissão estadual quanto à implementação do regime de remuneração por subsídio para os delegados de polícia.
Piso salarial do magistério. Contratação temporária. Cessão de efetivos. Limite percentual provisório.
O piso salarial nacional do magistério, instituído pela **Lei nº 11.738/2008**, constitui uma diretriz constitucional de valorização da educação e deve ser observado em favor de todos os docentes da educação básica da rede pública, inclusive aqueles submetidos a regimes de contratação temporária.