Juris em Foco
Súmula Vinculante4Constitucional

Aprovada em 30/04/2008

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Julgados do mesmo tema

Decisões sobre o mesmo assunto-núcleo desta súmula — para aprofundar o estudo.