Aprovada em 17/03/2016
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Aprovada em 17/03/2016
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Vale também conferir — súmulas correlatas ao tema:
Decisões sobre o mesmo assunto-núcleo desta súmula — para aprofundar o estudo.
Servidor público. Adicional de insalubridade. Termo inicial no início do exercício da atividade insalubre. Distinguishing do PUIL n. 413/RS.
O direito ao adicional de insalubridade decorre da lei, sendo devido desde o início do exercício da atividade insalubre, independentemente da data de elaboração do laudo pericial judicial.
Servidor público. Greve de Auditores-Fiscais da Receita Federal. Omissão regulamentar do bônus de eficiência. Legalidade da greve. Subsistência das astreintes.
1) Houve inércia da Administração Pública em empreender medidas concretas destinadas a dar fiel cumprimento à regulamentação da **Lei n. 13.464/2017**, cuja omissão privou os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil do recebimento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. 2) Declara-se a legalidade da greve deflagrada pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, aplicando-se a exceção prevista pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 531 de repercussão geral. Não obstante o reconhecimento, em reconvenção, da legalidade da greve deflagrada pela categoria dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, bem como o fato de que foi extinta a Ação Inibitória sem apreciação do mérito, é de rigor a subsistência da multa cominatória aplicada em razão do descumprimento da ordem liminar de manutenção do funcionamento das sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), cuja transgressão constitui fato gerador autônomo do dever de adimplir a sanção processual.
Recursos repetitivos. Sentença coletiva contra a administração centralizada. Execução por servidor de autarquia ou fundação pública. Impossibilidade.
I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas. II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/1997 não foram beneficiados pela coisa julgada.
GDASS. Alteração do limite mínimo de pontuação. Natureza pro labore faciendo mantida. Não extensível a inativos.
A alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social não a transforma em uma parcela de natureza genérica de modo a autorizar sua extensão aos servidores públicos inativos.
Abono de permanência especial. Efeitos financeiros. Prescrição quinquenal. Termo inicial no requerimento que comprova o direito. Revisão administrativa.
Os efeitos financeiros da concessão do abono de permanência especial submetem-se à prescrição quinquenal, contada a partir do requerimento administrativo em que se comprove o direito vindicado.