Juris em Foco

RE 1.408.525/RJ

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Relator: Min. Cármen LúciaPlenário13/02/2026Tema 1.289 (RG STF)

Titulo Tecnico

GDASS: alterar limite mínimo não a torna parcela genérica extensível a inativos

Tese Firmada

A alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social não a transforma em uma parcela de natureza genérica de modo a autorizar sua extensão aos servidores públicos inativos.

Pano de Fundo

A controvérsia teve origem na pretensão de extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), instituída pela Lei nº 10.855/2004, aos servidores públicos inativos integrantes da Carreira do Seguro Social, com fundamento na regra da paridade. Discutiu-se se a alteração do limite mínimo de pontuação da gratificação descaracterizaria a sua feição pro labore faciendo, convertendo-a em parcela de natureza genérica e, assim, autorizando sua extensão aos aposentados.

O dissenso gravita em torno da natureza jurídica da gratificação de desempenho. De um lado, a tese de que a GDASS teria caráter genérico — equiparável a aumento geral de remuneração — e, por isso, seria extensível aos inativos com direito à paridade; de outro, a tese de que a parcela conserva natureza pro labore faciendo enquanto subsiste o seu pressuposto essencial, a realização de avaliações de desempenho individual e institucional, o que legitima o tratamento diferenciado entre ativos e inativos. O acórdão recorrido havia reconhecido o caráter genérico da gratificação.

A matriz normativa envolve o art. 11 da Lei nº 10.855/2004 — que instituiu a GDASS em função do desempenho institucional e individual, com avaliações semestrais — e a jurisprudência da Corte sobre gratificações de desempenho, com remissão ao RE 1.052.570 RG (Tema 983 da repercussão geral).

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

NATUREZA PRO LABORE FACIENDO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO — Conforme a jurisprudência desta Corte, com remissão ao RE 1.052.570 RG (Tema 983 da repercussão geral), ao ARE 962.134 AgR e ao ARE 923.388 AgR-segundo como precedentes citados, a realização de avaliações de desempenho faz com que a...

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Pergunta

Públia, servidora inativa da Carreira do Seguro Social com direito à paridade, postula a extensão integral da GDASS no patamar dos ativos, ao argumento de que a alteração do limite mínimo da gratificação lhe teria conferido caráter genérico. A alteração do limite mínimo da GDASS a transforma em parcela genérica, autorizando sua extensão aos inativos? Fundamente.

Plano Estudante

Classificacao Editorial

Direito Administrativo — Servidor Público — Sistema Remuneratório — Gratificação de Desempenho — GDASS — Lei nº 10.855/2004 — Natureza Pro Labore Faciendo — Avaliação de Desempenho — Limite Mínimo de Pontuação — Extensão a Inativos — Paridade — Parcela Genérica — Modulação de Efeitos — Irrepetibilidade — Boa-fé — RE 1.052.570 — Tema 983 — Tema 1.289 — Info 1205/STF — RE 1.408.525/RJ

Palavras-chave

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