REsp 2.195.999/ES
BAIXAAção civil pública inibitória. Licenciamento ambiental municipal. Patrimônio arqueológico. Omissão persistente do Município. Intervenção judicial excepcional.
Diante da inércia persistente do poder público, admite-se a intervenção excepcional do Poder Judiciário para determinar a adoção de medidas administrativas necessárias à proteção do patrimônio cultural e ambiental, inclusive condicionando o licenciamento ambiental à observância dos procedimentos previstos na **Instrução Normativa IPHAN n. 001/2015**, sem que isso configure invasão da discricionariedade administrativa ou afronta ao princípio da separação dos poderes.