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ADI 7.196/DF

MEDIA
STF·Info 1206·26/02/2026·Direito Administrativo

Tradutor e intérprete público. Lei 14.195/2021. Interpretação conforme. Dispensa por proficiência.

É constitucional a reformulação do regime jurídico da atividade de tradutor e intérprete público promovida pela **Lei nº 14.195/2021**, ressalvada a necessidade de regulamentação objetiva da dispensa do concurso de aptidão com base em “grau de excelência” em exames nacionais e internacionais de proficiência.

NúcleoMagistratura EstadualProcuradoria Estadual (PGE)Procuradoria Municipal (PGM)
interpretação conformetradutor e intérprete públicoLei 14.195/2021certame de aptidão+3

ADO 87/BA

MEDIA
STF·Info 1209·20/03/2026·Direito Administrativo

Tribunal de Contas estadual. Composição heterogênea. Vaga de auditor. Regra de transição.

Para corrigir décadas de irregularidades na composição do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e garantir a heterogeneidade técnica do colegiado, a próxima vaga a ser aberta, independentemente de sua proveniência, deve ser obrigatoriamente preenchida por um auditor (conselheiro-substituto), salvo se a cadeira estiver reservada a membros do Ministério Público de Contas.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
Tribunal de Contascomposição heterogêneaauditor conselheiro-substitutoregra de transição+3

Processo em segredo de justiça

BAIXA
STJ·Info 887·14/04/2026·Direito Administrativo

Precatório. Revisão de cálculos pelo Presidente do Tribunal. Limite a erro material e inexatidão aritmética. Critério de cálculo com o juízo da execução.

1. A competência do Presidente do Tribunal para revisão de cálculos em precatórios, prevista no **art. 1º-E da Lei n. 9.494/1997** e nos **arts. 26 a 30 da Resolução n. 303/2019 do CNJ**, restringe-se à correção de erros materiais e inexatidões aritméticas, não alcançando, sob qualquer aspecto, a análise dos critérios de cálculo. 2. A alteração de índices de correção monetária constitui modificação de critério de cálculo, cuja revisão compete ao juízo da execução, de acordo com o **§ 2º do art. 26 da Resolução n. 303/2019 do CNJ**.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
PrecatórioRevisão de cálculosPresidente do TribunalNúcleo de Precatórios+4