AgInt no AREsp 3.067.152/MG
BAIXASimulação do negócio jurídico. Nulidade absoluta no CC/2002. Superação da regra do CC/1916. Alegação do vício por um simulador contra o outro.
Com o advento do **Código Civil de 2002**, ficou superada a regra que constava do **art. 104 do Código Civil de 1916**, pela qual, na simulação, os simuladores não poderiam alegar o vício um contra o outro.