ADI Ref-segundo 5.069/DF
MEDIAO STF, em segundo referendo à cautelar da ADI 5.069/DF, prorrogou por mais 90 dias a vigência dos critérios de rateio do FPE previstos na LC 143/2013 — já declarados inconstitucionais em julgamento de mérito (Info 1099) e mantidos até 31/12/2025 —, em razão da omissão reiterada do Congresso Nacional em editar nova lei complementar com critérios que promovam o equilíbrio socioeconômico entre os estados (art. 161, II, CF), aplicando a técnica da inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade (art. 27, Lei 9.868/99).
Diante da omissão reiterada do Congresso Nacional em editar lei complementar com critérios de rateio do FPE que promovam o equilíbrio socioeconômico (art. 161, II, CF), admite-se a prorrogação temporária da vigência de lei complementar já declarada inconstitucional, pela técnica da inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade (art. 27, Lei 9.868/99), para evitar o vácuo normativo que interromperia as transferências federativas essenciais ao funcionamento dos estados.