RE 586.068 ED/PR
ALTASTF·Info 1207·06/03/2026·Direito Processual Civil
Repercussão Geral· Tema 100
Coisa julgada inconstitucional. Inexigibilidade do título judicial. Marco temporal. Preclusão.
A arguição de inexigibilidade do título executivo judicial independe do momento em que tenha sido transitado em julgado o ato decisório exequendo, se antes ou depois da decisão do STF, salvo preclusão.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
interpretação conformeinexigibilidade do título judicialcoisa julgada inconstitucionalart. 525 CPC+3