Juris em Foco

Citação e Intimações

3 julgados

REsp 2.166.983/AP

ALTA
STJ·Info 884·18/03/2026·Direito Processual Civil
Recurso Repetitivo· Tema 1338

Citação por edital. Diligências de localização do réu. Ofícios a órgãos públicos e concessionárias não obrigatórios. Tema 1338 dos repetitivos.

1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do **art. 256, § 3º, do CPC** quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalDefensoria Estadual (DPE)
Duração razoável do processorecursos repetitivoscitação por editalart. 256, § 3º, do CPC+4

Processo em segredo de justiça

BAIXA
STJ·Info 880·03/03/2026·Direito Processual Civil

Prisão civil do devedor de alimentos. Cumprimento de sentença. Intimação por aplicativo WhatsApp. Ausência de previsão legal.

A intimação via aplicativo de mensagens WhatsApp não tem previsão legal, faltando-lhe aptidão para ensejar subsequente decreto de prisão do devedor de alimentos.

NúcleoMagistratura EstadualDefensoria Estadual (DPE)Tribunais
Prisão civil de alimentosIntimação pessoalCPC art. 528Intimação por WhatsApp+4

Processo em segredo de justiça

BAIXA
STJ·Info 883·03/03/2026·Direito Processual Civil

Homologação de decisão estrangeira. Ação de estado. Citação pessoal obrigatória. Vedação da citação por meio eletrônico via WhatsApp.

Em ações de estado, é obrigatória a citação pessoal, sendo expressamente vedada, pelo **art. 247, I, do Código de Processo Civil**, a citação por meio eletrônico, a exemplo da realizada pelo aplicativo WhatsApp , tanto por chamada de voz quanto por mensagem de texto.

NúcleoMagistratura EstadualDefensoria Estadual (DPE)
homologação de decisão estrangeiracitação pessoalações de estadocitação por meio eletrônico+4