Juris em Foco

Procedimento

5 julgados

REsp 2.166.983/AP

ALTA
STJ·Info 884·18/03/2026·Direito Processual Civil
Recurso Repetitivo· Tema 1338

Citação por edital. Diligências de localização do réu. Ofícios a órgãos públicos e concessionárias não obrigatórios. Tema 1338 dos repetitivos.

1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do **art. 256, § 3º, do CPC** quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalDefensoria Estadual (DPE)
Duração razoável do processorecursos repetitivoscitação por editalart. 256, § 3º, do CPC+4

AgInt na PET na AR 7.576/SP

MEDIA
STJ·Info 883·11/03/2026·Direito Processual Civil

Gratuidade de justiça. Pessoa jurídica. Declaração de inatividade fiscal. Ônus de comprovar a hipossuficiência. Súmula 481/STJ.

A mera apresentação da declaração de inatividade fiscal da empresa, sem os demais esclarecimentos acerca de bens e ativos financeiros, não é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça a pessoa jurídica.

NúcleoMagistratura Estadual
ônus da provagratuidade de justiçapessoa jurídicaSúmula 481/STJ+4

REsp 2.066.843/PE

BAIXA
STJ·Info 888·05/05/2026·Direito Processual Civil

Emenda à petição inicial. Acréscimo de causa de pedir dispensável. Data da propositura pelo protocolo. Modulação do Tema 69/STF.

1. A emenda à petição inicial que apenas acresce causa de pedir dispensável ou corrige vícios formais de menor gravidade, sem impedir o desenvolvimento válido e regular do processo, não altera a data da propositura da ação estabelecida pelo **art. 312 do CPC/2015**. 2. Para fins de incidência da modulação de efeitos fixada no **Tema n. 69/STF** e reafirmada no **Tema n. 1.279/STF**, considera-se como marco temporal a data do protocolo da petição inicial, de modo que ações judiciais protocoladas até 15/3/2017 não se sujeitam à eficácia prospectiva da tese, fazendo jus à repetição/compensação do indébito relativamente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
modulação de efeitosTema 69/STFrepetição de indébitoEmenda à petição inicial+4

Processo em segredo de justiça

BAIXA
STJ·Info 880·03/03/2026·Direito Processual Civil

Prisão civil do devedor de alimentos. Cumprimento de sentença. Intimação por aplicativo WhatsApp. Ausência de previsão legal.

A intimação via aplicativo de mensagens WhatsApp não tem previsão legal, faltando-lhe aptidão para ensejar subsequente decreto de prisão do devedor de alimentos.

NúcleoMagistratura EstadualDefensoria Estadual (DPE)Tribunais
Prisão civil de alimentosIntimação pessoalCPC art. 528Intimação por WhatsApp+4

Processo em segredo de justiça

BAIXA
STJ·Info 883·03/03/2026·Direito Processual Civil

Homologação de decisão estrangeira. Ação de estado. Citação pessoal obrigatória. Vedação da citação por meio eletrônico via WhatsApp.

Em ações de estado, é obrigatória a citação pessoal, sendo expressamente vedada, pelo **art. 247, I, do Código de Processo Civil**, a citação por meio eletrônico, a exemplo da realizada pelo aplicativo WhatsApp , tanto por chamada de voz quanto por mensagem de texto.

NúcleoMagistratura EstadualDefensoria Estadual (DPE)
homologação de decisão estrangeiracitação pessoalações de estadocitação por meio eletrônico+4