ARE 1.336.047/RJ
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Título Técnico
Anuidades da OAB. Inaplicabilidade do teto da Lei 12.514/2011. Critério da especialidade.
Tese Firmada
O art. 6º, I, da Lei nº 12.514/2011 — que fixa teto para anuidades de conselhos profissionais — não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujas contribuições anuais são regidas especificamente pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994).
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — A pretensão de submeter as contribuições anuais cobradas pela Ordem dos Advogados do Brasil ao teto de R$ 500,00 fixado, para profissionais de nível superior, no art. 6º, I, da Lei nº 12.514/2011 deu origem ao litígio — diploma editado para disciplinar, em caráter geral, a cobrança de anuidades pelos conselhos de fiscalização profissional, em contexto de controvérsias judiciais sobre a fixação de valores por atos infralegais.
O DISSENSO JURÍDICO — O conflito ganhou contornos concretos quando a 7ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 2ª Região, reformando sentença de improcedência, assentou a incidência daquele teto sobre a anuidade exigida pela OAB, equiparando-a aos demais conselhos. Discutiu-se, então, se a Ordem comporta tratamento congênere ao dos conselhos profissionais ou se ostenta regime singular.
A MATRIZ NORMATIVA — O debate confronta dois planos: de um lado, o regime geral da Lei nº 12.514/2011; de outro, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994, arts. 46 e 58, IX), que confere competência expressa para fixar e cobrar contribuições, lido à luz da indispensabilidade do advogado à administração da Justiça (CF/1988, art. 133).
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
FINALIDADE DA LEI GERAL — A Lei nº 12.514/2011 foi editada para disciplinar, em caráter geral, a cobrança de anuidades pelos conselhos de fiscalização profissional, em contexto de controvérsias judiciais sobre a fixação de valores por atos infralegais. Nesse desenho teleológico, o diploma não se...
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Pergunta
O teto de anuidade fixado pela Lei nº 12.514/2011 aplica-se à Ordem dos Advogados do Brasil? Justifique a partir do critério hermenêutico adotado pelo STF e da natureza jurídica da OAB.
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Administrativo — Administração Pública Indireta — Conselhos de Fiscalização Profissional — OAB — Anuidades — Teto da Lei 12.514/2011 — Art. 6º I Lei 12.514/2011 — Estatuto da Advocacia — Lei 8.906/1994 — Arts. 46 e 58 IX — Critério da Especialidade — Natureza Jurídica da OAB — Indispensabilidade da Advocacia — Art. 133 CF — Tema 1.180 RG — Info 1205/STF — ARE 1.336.047/RJ