Juris em Foco

ARE 1.336.047/RJ

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Relator: Min. Alexandre de MoraesPlenário13/02/2026Tema 1.180 (RG STF)

Titulo Tecnico

Inaplicabilidade do teto da Lei 12.514/2011 às anuidades da OAB

Tese Firmada

O art. 6º, I, da Lei nº 12.514/2011 — que fixa teto para anuidades de conselhos profissionais — não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujas contribuições anuais são regidas especificamente pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994).

Pano de Fundo

A controvérsia nasce da pretensão de submeter as contribuições anuais cobradas pela Ordem dos Advogados do Brasil ao teto de R$ 500,00 fixado, para profissionais de nível superior, no art. 6º, I, da Lei nº 12.514/2011 — diploma editado para disciplinar, em caráter geral, a cobrança de anuidades pelos conselhos de fiscalização profissional, em contexto de controvérsias judiciais sobre a fixação de valores por atos infralegais.

O dissenso ganhou contornos concretos quando a 7ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 2ª Região, reformando sentença de improcedência, assentou a incidência daquele teto sobre a anuidade exigida pela OAB, equiparando-a aos demais conselhos. Discutiu-se, então, se a Ordem comporta tratamento congênere ao dos conselhos profissionais ou se ostenta regime singular.

A matriz normativa do debate confronta dois planos: de um lado, o regime geral da Lei nº 12.514/2011; de outro, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994, arts. 46 e 58, IX), que confere competência expressa para fixar e cobrar contribuições, lido à luz da indispensabilidade do advogado à administração da Justiça (CF/1988, art. 133).

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

FINALIDADE DA LEI GERALA Lei nº 12.514/2011 foi editada para disciplinar, em caráter geral, a cobrança de anuidades pelos conselhos de fiscalização profissional, em contexto de controvérsias judiciais sobre a fixação de valores por atos infralegais. Nesse desenho teleológico, o diploma não se...

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Pergunta

O teto de anuidade fixado pela Lei nº 12.514/2011 aplica-se à Ordem dos Advogados do Brasil? Justifique a partir do critério hermenêutico adotado pelo STF e da natureza jurídica da OAB.

Plano Estudante

Classificacao Editorial

Julgado de repercussão geral (Tema 1.180 RG) sobre regime de anuidades da OAB, com alto valor para concursos por articular natureza jurídica da Ordem, critério da especialidade e funções essenciais à Justiça.

Palavras-chave

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