ARE 1.336.047/RJ
MEDIAAnuidades da OAB. Inaplicabilidade do teto da Lei 12.514/2011. Critério da especialidade.
O **art. 6º, I, da Lei nº 12.514/2011** — que fixa teto para anuidades de conselhos profissionais — não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujas contribuições anuais são regidas especificamente pelo Estatuto da OAB (**Lei nº 8.906/1994**).