Processo em segredo de justiça
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Título Técnico
Homologação de ato notarial estrangeiro. Testamento e partilha de bens situados no Brasil. Competência exclusiva da jurisdição nacional.
Tese Firmada
A homologação de ato notarial estrangeiro que versa sobre bens situados no Brasil contraria o art. 964 do CPC, que veda a homologação de decisões estrangeiras em hipóteses de competência exclusiva da jurisdição nacional.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Discute-se a possibilidade de homologação, no Brasil, de ato extrajudicial praticado por tabelião francês — consistente no registro da declaração de espólio e na lavratura de ata de execução de testamento — que compreende a confirmação de testamento hológrafo e a partilha de bens situados em território nacional. O pedido chega ao STJ como recurso contra a decisão que indeferiu a homologação.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, invoca-se a autonomia do ato notarial estrangeiro e o consenso manifestado entre as herdeiras como suficientes para conferir eficácia interna à partilha já ultimada no exterior. De outro, opõe-se a reserva de jurisdição sobre bens situados no Brasil, que subtrai a matéria à autoridade estrangeira e a submete ao controle jurisdicional nacional, independentemente de acordo entre os interessados.
A MATRIZ NORMATIVA — A homologação de decisões estrangeiras estrutura-se nos arts. 105, I, i, da CF/1988, 15 e 17 da LINDB, 960 a 965 do CPC e 216-A a 216-N do RISTJ. A competência exclusiva da jurisdição brasileira para o inventário e a partilha de bens aqui situados decorre do art. 23, II, do CPC, e o registro judicial do testamento particular, do Código Civil (arts. 1.876 e seguintes, especialmente o art. 1.877). O óbice à homologação em hipótese de competência exclusiva está no art. 964 do CPC.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
RESERVA DE JURISDIÇÃO — A confirmação de testamento particular, o inventário e a partilha de bens situados no Brasil competem exclusivamente à autoridade judiciária nacional, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou resida no exterior (art. 23, II, do CPC). A matéria está sob reserva de...
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Pergunta
Um tabelião francês lavra ata de execução de testamento e ultima a partilha de imóveis situados no Brasil, com concordância de todas as herdeiras. Esse ato notarial estrangeiro pode ser homologado pelo STJ para produzir efeitos aqui? Justifique à luz da competência da jurisdição nacional.
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Internacional Privado — Cooperação jurídica internacional — Homologação de decisão estrangeira — Óbice: competência exclusiva da jurisdição nacional (art. 964 do CPC) — Info 876/STJ — Processo em segredo de justiça