Juris em Foco

Processo em segredo de justiça

Exportar PDF
Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma03/02/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Estadual
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Cartório
  • Magistratura Federal
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • Procuradoria Municipal (PGM)
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Tribunais
Alta Média Baixa

Título Técnico

Dano moral por morte de filho sob guarda escolar. Homicídio em excursão. Dano in re ipsa. Parâmetro jurisprudencial meramente orientador.

Tese Firmada

No caso de morte de filho decorrente de homicídio, ocorrida enquanto o menor se encontrava sob a guarda de instituição de ensino, o dano moral suportado pelos genitores é presumido ( in re ipsa ), sendo os parâmetros jurisprudenciais para a fixação do quantum indenizatório meramente orientadores e passíveis de adequação às circunstâncias concretas do caso, sobretudo diante de gravidade excepcional do evento.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscute-se a adequação do valor da indenização por danos morais à gravidade do caso e à capacidade econômica da instituição de ensino demandada, na perda de filho ocorrida por morte violenta durante atividade escolar sob a responsabilidade da escola. No caso, o Tribunal de origem reduziu a indenização de R$ 1.000.000,00 para R$ 400.000,00.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, a faixa jurisprudencial de 300 a 500 salários-mínimos pode ser tomada como limite superior a balizar o arbitramento, o que amparou a redução do valor fixado em primeiro grau. De outro, sustentava-se que esse intervalo é mero orientador, suscetível de modulação diante de circunstâncias de gravidade extraordinária, como o homicídio de adolescente sob guarda escolar.

A MATRIZ NORMATIVAO dano moral dos genitores, na morte de filho, é presumido ( in re ipsa ); o STJ estabeleceu como parâmetro de reparação por morte de familiar a faixa de 300 a 500 salários-mínimos (AgRg no AREsp n. 44.611/AP e AgRg no REsp n. 1.370.919/RJ), servindo tal referência apenas para orientar a quantificação; e a consideração das condições econômicas das partes é princípio consagrado da responsabilidade civil, a calibrar a resposta jurídica para que não seja irrisória frente à capacidade do responsável.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

CONTROLE EXCEPCIONAL DO QUANTUMO montante indenizatório dos danos morais fixado pelas instâncias ordinárias está sujeito a excepcional controle pelo Superior Tribunal de Justiça, quando se revelar exorbitante ou irrisório. É nessa moldura que se examina a redução promovida pela Corte...

Leia a ratio decidendi completa·Plano Estudante

Corte Estratégico para Estudante-Promotor

Plano Premium

Corte Estratégico para Estudante-Juiz

Plano Premium

Impacto em Provas

Laboratório de Prova Oral

Pergunta

Na morte de filho por homicídio ocorrida enquanto o adolescente estava sob a guarda de instituição de ensino, o dano moral dos genitores depende de prova do sofrimento? E a faixa jurisprudencial de 300 a 500 salários-mínimos vincula o julgador como teto intransponível na fixação do quantum?

Plano Estudante

Classificação Editorial

Direito Civil — Responsabilidade civil — Dano moral — Morte de filho sob guarda escolar — Fixação do quantum — Parâmetro jurisprudencial meramente orientador — Info 878/STJ — Processo em segredo de justiça

Palavras-chave

Minhas Anotações