REsp 2.197.574/SP
ALTAPlano de saúde. Recusa indevida de cobertura. Dano moral in re ipsa. Impossibilidade de presunção automática. Necessidade de outros elementos.
A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido ( in re ipsa ), sendo imprescindível a presença de outros elementos capazes de comprovar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.