ADI 7.866/RS
MEDIACompetência privativa da União. Energia elétrica. Indenização automática por lei estadual. Inconstitucionalidade.
É inconstitucional — por invadir a competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, fixar política tarifária e legislar sobre energia (**CF/1988, arts. 21, XII, b, 22, IV e 175**), bem como por promover desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão (**CF/1988, art. 37, XXI**) — lei estadual que institui mecanismo de indenização automática, pelas concessionárias, aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica.