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3 julgados encontrados com a palavra-chave art. 51 do Código Penal

art. 51 do Código PenalRemover filtro

REsp 2.225.431/PR

ALTA
STJ·Info 881·11/03/2026·Direito Penal
Recurso Repetitivo· Tema 1405

Prescrição da pena de multa. Natureza penal mantida após a reforma de 2019. Prazo do Código Penal. Causas suspensivas e interruptivas da dívida ativa.

A alteração promovida no **art. 51 do Código Penal** não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na **Lei n. 6.830/1980**, bem como as causas interruptivas estabelecidas no **art. 174 do Código Tributário Nacional**, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo **art. 114, incisos I e II, do Código Penal**.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
art. 51 do Código PenalPrescrição da pena de multaNatureza penal da multaArt. 114 do Código Penal+4

AgInt no EREsp 1.887.271/PR

ALTA
STJ·Info 881·11/03/2026·Direito Processual Penal

Execução da pena de multa. Condenado pela Justiça Federal recolhido a presídio estadual. Competência do Juízo Estadual. Unicidade da execução penal.

A execução da pena de multa deve ocorrer perante o Juízo Estadual de Execução Penal, quando o condenado pela Justiça Federal cumpre a pena privativa de liberdade em presídio estadual.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
art. 51 do Código Penalpena de multaexecução penalcompetência para a execução+4

AgRg no RMS 77.232/RS

BAIXA
STJ·Info 879·25/11/2025·Legislação Especial Extravagante Penal

Execução da pena de multa. Alteração do art. 51 do CP pela Lei n. 13.964/2019. Legitimidade subsidiária da Fazenda Pública. Inadequação do mandado de segurança.

Após a vigência da **Lei n. 13.964/2019**, que deu nova redação ao **art. 51 do Código Penal**, persiste a legitimidade subsidiária da Fazenda Pública para a execução da pena de multa.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
Mandado de segurançaexecução da pena de multalegitimidade subsidiária da Fazenda Públicaart. 51 do Código Penal+4