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REsp 2.187.625/RJ

ALTA
STJ·Info 877·11/02/2026·Direito Tributário
Recurso Repetitivo· Tema 1390

Contribuições a terceiros. Base de cálculo. Teto de 20 salários mínimos. Inaplicabilidade. Tema 1390/STJ.

A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no país (**art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981**).

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
base de cálculoContribuições a terceirosTeto de 20 salários mínimosLei 6.950/1981+4

REsp 2.151.903/RS

ALTA
STJ·Info 881·11/03/2026·Direito Tributário
Recurso Repetitivo· Tema 1312

IRPJ e CSLL. Lucro presumido. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo. Receita bruta sem deduções. Tema 69/STF inaplicável.

As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
base de cálculoIRPJCSLLPIS e COFINS+4

AgRg no Ag 1.428.915/DF

BAIXA
STJ·Info 882·04/03/2026·Direito Tributário

Contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Não incidência. Adequação ao Tema 72 do STF. Juízo de retratação.

Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Procuradoria Municipal (PGM)
base de cálculocontribuição previdenciária patronaljuízo de retrataçãosalário-maternidade+4

REsp 2.168.312/PR

BAIXA
STJ·Info 875·03/11/2025·Direito Processual Civil

Honorários advocatícios sucumbenciais. Demanda dúplice declaratória e indenizatória. Cumulação de bases de cálculo. Valor da condenação e proveito econômico.

O **art. 85, § 2º, do CPC** não impede a cumulação das bases de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo possível considerar tanto o valor da condenação quanto o proveito econômico obtido.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura Federal
bis in idemhonorários advocatícios sucumbenciaisart. 85, § 2º, do CPCbase de cálculo+4