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ADI 7.401/PI

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STF·Info 1217·15/05/2026·Direito Constitucional

Concurso público. Pessoa com deficiência. Aptidão plena. Inconstitucionalidade. Competência concorrente. Isonomia.

São inconstitucionais — por violarem a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência (**CF/1988, art. 24, XIV e § 1º**) e o princípio constitucional da isonomia (**CF/1988, art. 5º, caput**) — normas estaduais que restringem o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos por meio da exigência do requisito de aptidão plena em processos seletivos.

NúcleoMagistratura EstadualMP Federal (MPF)Defensoria Estadual (DPE)
competência concorrentepessoa com deficiênciaaptidão plenaconcurso público+3

MS 31.562/DF

BAIXA
STJ·Info 875·04/12/2025·Direito Administrativo

Concurso público. Reserva de vagas a pessoas negras. Cálculo sobre o total de vagas do cargo. Vedação ao fracionamento por especialidade.

O quantitativo de vagas reservadas às pessoas negras deve incidir sobre o total de vagas do cargo, vedado o fracionamento por áreas de especialização, conforme assentado na ADC n. 41 e na **Lei n. 12.990/2014**.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
cotas raciaisconcurso públicoReserva de vagasLei 12.990/2014+4

RMS 76.174/SP

BAIXA
STJ·Info 888·05/05/2026·Direito Administrativo

Concurso da magistratura federal. Etapa oral sem espelho de correção. Dever de motivação atendido pela nota. Recurso limitado à legalidade.

1. Diante das especificidades da etapa oral, no concurso público da magistratura federal, a ausência de modelo de correção e gabarito de respostas não viola o dever de motivação de atos administrativos constante dos **arts. 2º e 50 da Lei n. 9.784/1999**. 2. Embora o **art. 70, § 1º, da Resolução CNJ n. 75/2009** estabeleça, na esfera recursal, a irretratabilidade da nota da fase oral, é viável ao candidato interpor recursos questionando legalidade do exame para evitar arbitrariedades, perseguições ou condução equivocada, circunstâncias que, se comprovadas, maculam a lisura do certame.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
concurso públicoRecurso administrativoMagistratura federalResolução CNJ n. 75/2009+4