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6 julgados encontrados com a palavra-chave conflito de competência

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CC 218.865/DF

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STJ·Info 884·08/04/2026·Direito Processual Penal Militar

Feminicídio por militar em dependência militar. Competência do Tribunal do Júri. Crimes conexos castrenses na Justiça Militar. Cisão obrigatória dos processos.

1. O feminicídio, por sua natureza de crime doloso contra a vida e núcleo de injusto centrado na violência de gênero, atrai a competência do Tribunal do Júri, mesmo que praticado por militar em dependência militar. 2. Os crimes que atingem diretamente bens jurídicos castrenses, como incêndio, dano às instalações militares, furto de arma de serviço e fraude processual, permanecem sob a competência da Justiça Militar da União. 3. A separação dos processos entre jurisdição comum e jurisdição militar é obrigatória, conforme legislação processual, não configurando violação ao princípio do ne bis in idem .

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
conflito de competênciafeminicídioTribunal do JúriJustiça Militar da União+4

CC 218.005/CE

BAIXA
STJ·Info 884·17/03/2026·Direito Processual Civil

Conflito negativo de competência. Golpe do falso advogado. Uso indevido de imagem e dados de advogado. Interesse da União afastado. Justiça Estadual.

Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de obrigação de fazer, envolvendo uso indevido de imagem e dados profissionais de advogado para aplicação de golpes, na hipótese em que a Justiça Federal afasta o interesse jurídico de ente federal ou a ocorrência de vazamento de dados de seus sistemas.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalAdvocacia Pública Federal (AGU)
conflito de competênciaJustiça estadualArt. 109, I, da CFCompetência ratione personae+4

CC 210.253/DF

BAIXA
STJ·Info 875·05/11/2025·Direito Processual Penal

Competência interna no STJ. Conflito entre juízo cível e criminal sobre execução de reparação fixada em ANPP. Natureza criminal do título. Terceira Seção.

Compete à Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgar conflito negativo de competência entre juízos cíveis e criminais, acerca da competência para a execução, como cumprimento de sentença, da obrigação de reparar o dano estipulada em acordo de não persecução penal.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
conflito de competênciacompetência interna do STJTerceira Seçãoacordo de não persecução penal+4

AgInt no CC 208.248/SP

BAIXA
STJ·Info 879·10/12/2025·Direito Administrativo

Conflito de competência. Mandado de segurança contra Superintendente do Trabalho. Nulidade de normas sobre igualdade salarial. Competência da Justiça Federal.

Compete à Justiça Federal julgar o mandado de segurança impetrado contra ato atribuído a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, em que se objetiva a declaração de nulidade do **Decreto n. 11.795/2023** (que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens) e da Portaria MTE n. 3.714, a qual regulamenta o mencionado decreto.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
competência da Justiça Federalpoder regulamentarconflito de competênciaMandado de segurança+4

AgRg nos EDcl no CC 213.422/GO

BAIXA
STJ·Info 883·11/03/2026·Direito Processual Penal

Competência criminal. Crimes licitatórios contra empresa estadual de saneamento. Ausência de desvio de verba federal. Competência da Justiça Estadual.

A Justiça Estadual é competente para julgar os ilícitos penais praticados contra empresa estadual de saneamento básico que não envolvam o desvio de verba com origem federal, ainda que a ação penal decorra de operações policiais conduzidas no âmbito da Justiça Federal.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
conflito de competênciacompetência criminalJustiça Federal versus EstadualCrimes licitatórios+4

CC 215.613/MG

BAIXA
STJ·Info 878·05/02/2026·Direito Processual Civil

Conflito negativo de competência. Programa Indenizatório Definitivo (PID) do desastre de Mariana. Competência da Justiça Federal (TRF6).

Compete à Justiça Federal - Tribunal Regional Federal da 6ª Região - processar e julgar as demandas que tenham como objeto o Programa Indenizatório Definitivo (PID) relativo ao desastre do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, no contexto da repactuação homologada pelo STF.

NúcleoMagistratura FederalAdvocacia Pública Federal (AGU)
competência da Justiça Federalconflito de competênciaPrograma Indenizatório Definitivo (PID)desastre de Mariana+4