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REsp 2.211.999/SP

BAIXA
STJ·Info 877·10/02/2026·Direito Administrativo

Sanção de suspensão de licitar e contratar. Sucessão de leis no tempo. Vedação à conjugação de diplomas. Irretroatividade da lei mais benéfica.

É inadequado aplicar retroativamente o **art. 156, § 4º, da Lei n. 14.133/2021**, que atualmente dispõe sobre licitações e contratos administrativos, para ilícitos anteriores a 30.12.2023, data na qual revogado o regime jurídico anterior.

NúcleoMagistratura EstadualProcuradoria Estadual (PGE)Procuradoria Municipal (PGM)
Direito Administrativo Sancionadordireito intertemporalsuspensão de licitar e contratarLei n. 14.133/2021+4

REsp 2.232.623/AL

BAIXA
STJ·Info 876·03/02/2026·Direito Administrativo

Improbidade administrativa. Tortura e justiçamento por agentes estatais. Rol taxativo após a reforma de 2021. Inadequação da via da improbidade.

A despeito de a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada sob a ótica da redação original do **art. 11 da Lei n. 8.429/1992**, qualificar a tortura como ato atentatório aos princípios da Administração Pública, as modificações implementadas pela **Lei n. 14.230/2021** não permitem qualificar como ímproba tal prática.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
improbidade administrativaTema 1.199/STFart. 11 da Lei 8.429/1992Lei 14.230/2021+4

REsp 2.138.900/MS

BAIXA
STJ·Info 881·10/03/2026·Direito Civil

Vale-pedágio. Prazo prescricional da indenização. Da regra decenal do Código Civil à prescrição ânua. Termo inicial na vigência da lei nova.

1) O novo prazo prescricional de 12 meses para as ações de cobrança de indenização do vale-pedágio, previsto na **Lei n. 14.229/2021**, substituiu a regra geral da prescrição decenal prevista no **art. 205 do CC**. 2) Tratando-se de fatos pretéritos à vigência da **Lei n. 14.229/2021**, o novo prazo prescricional de 12 meses deve ser computado a partir de sua vigência, em 21/10/2021.

NúcleoMagistratura Estadual
direito intertemporaltermo inicialprescriçãovale-pedágio+4