AREsp 2.294.622/SP
BAIXAProvedor de aplicação de internet. Remoção de conteúdo por iniciativa própria. Termos de serviço. Compliance interno. Marco Civil da Internet.
É legítima a remoção de conteúdos por provedores de aplicação de internet, por iniciativa própria e com fundamento na violação dos termos de serviço, no exercício de atividade de compliance interno, desde que não haja abuso ou violação de direito.