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2 julgados encontrados com a palavra-chave EC 103/2019

EC 103/2019Remover filtro

AO 2.870 AgR-AgR e AgR-segundo/DF

ALTA
STF·Info 1219·26/05/2026·Direito Constitucional

Aposentadoria compulsória como sanção. Não recepção após a EC 103/2019. Ação de perda do cargo pela AGU. Competência originária do STF.

Não foi recepcionada pela Constituição — após a reforma previdenciária promovida pela **Emenda nº 103/2019** — a penalidade de aposentadoria compulsória para magistrados, cabendo à Advocacia-Geral da União o ajuizamento da ação de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal, caso o Conselho Nacional de Justiça repute cabível a sanção administrativa disciplinar mais gravosa.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalAdvocacia Pública Federal (AGU)
EC 103/2019aposentadoria compulsóriasanção administrativa disciplinarnão recepção+4

RE 1.469.150/PR

ALTA
STF·Info 1203·18/12/2025·Direito Previdenciário
Repercussão Geral· Tema 1.300

Aposentadoria por incapacidade permanente. Reforma da Previdência. Cota de 60%. Constitucionalidade. Tema 1.300/STF.

É constitucional — na medida em que não viola os princípios da isonomia (**CF/1988, art. 5º, caput, I**), da dignidade humana (**CF/1988, art. 1º, III**) e da irredutibilidade do valor dos benefícios (**CF/1988, art. 194, parágrafo único, IV**) — norma da "Reforma da Previdência" (**EC nº 103/2019, art. 26, § 2º, III**) que estabelece, para a hipótese em que a incapacidade permanente para o trabalho seja constatada depois da referida reforma, o pagamento de uma cota de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.

NúcleoMagistratura FederalDefensoria Federal (DPU)Advocacia Pública Federal (AGU)
auxílio-doençaTema 1.300aposentadoria por incapacidade permanenteEC 103/2019+3