REsp 2.256.539/MS
BAIXAImprobidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Acréscimo patrimonial a descoberto. Relação mínima com a atividade pública. Ônus do réu.
É ilícito o enriquecimento intencional de agentes públicos, em patamar significativo, incompatível com os rendimentos legítimos e sem justificativa razoável, bastando, nas circunstâncias do caso, a demonstração de relação mínima entre a variação patrimonial de precedência ignorada e a atividade pública.