REsp 2.158.358/MG
ALTAHonorários advocatícios. Embargos à execução fiscal extintos por desistência ou renúncia. Adesão a programa de recuperação fiscal. Vedação a nova condenação.
A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.