REsp 2.211.999/SP
BAIXASanção de suspensão de licitar e contratar. Sucessão de leis no tempo. Vedação à conjugação de diplomas. Irretroatividade da lei mais benéfica.
É inadequado aplicar retroativamente o **art. 156, § 4º, da Lei n. 14.133/2021**, que atualmente dispõe sobre licitações e contratos administrativos, para ilícitos anteriores a 30.12.2023, data na qual revogado o regime jurídico anterior.