MS 31.431/DF
BAIXACEBAS. Recurso administrativo. Mora injustificada da Administração. Violação à eficiência e à duração razoável do processo. Concessão parcial da ordem.
Não é lícito à Administração postergar indefinidamente a análise do recurso administrativo, que foi interposto contra o indeferimento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, pois a mora injustificável afronta aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.