Juris em Foco

Administração Indireta

4 julgados

ADI 7.385 Acordo/DF

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STF·Info 1203·11/12/2025·Direito Administrativo

Eletrobras. Voting cap. Interpretação conforme com governança compensatória à União.

É válido o termo de conciliação firmado perante a Câmara de Conciliação e a Arbitragem da Administração Federal (CCAF) no qual a União — que teve seu direito a voto limitado a 10%, independentemente da sua participação acionária na Eletrobras (**Lei nº 14.182/2021, art. 3º, III, a e b**) — foi compensada com poder de governança ampliado nos conselhos fiscal e administrativo da empresa.

NúcleoMagistratura FederalMP Federal (MPF)Procuradoria Estadual (PGE)
jurisdição constitucional dialogadaInfo 1203 STFADPF 677Eletrobras+11

REsp 2.231.007/DF

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STJ·Info 881·11/03/2026·Direito Administrativo
Recurso Repetitivo· Tema 1402

Recursos repetitivos. Sentença coletiva contra a administração centralizada. Execução por servidor de autarquia ou fundação pública. Impossibilidade.

I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas. II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/1997 não foram beneficiados pela coisa julgada.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
Sentença coletivaExecução individualAdministração descentralizadaAutarquias e fundações públicas+4

ARE 1.336.047/RJ

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STF·Info 1205·13/02/2026·Direito Administrativo
Repercussão Geral· Tema 1.180

Anuidades da OAB. Inaplicabilidade do teto da Lei 12.514/2011. Critério da especialidade.

O **art. 6º, I, da Lei nº 12.514/2011** — que fixa teto para anuidades de conselhos profissionais — não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujas contribuições anuais são regidas especificamente pelo Estatuto da OAB (**Lei nº 8.906/1994**).

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
OABanuidadeLei 12.514/2011Tema 1.180+3

AgInt no REsp 2.162.500/RJ

BAIXA
STJ·Info 887·13/04/2026·Direito Administrativo

Liquidação de sentença. Sucessão da RFFSA pela União. Relação processual privada preservada. Regime de direito público e precatórios afastados.

O fato de a União suceder sociedade de economia mista não tem o condão de desconstituir as relações processuais existentes ao tempo da sucessão ou transmudá-las de privadas para públicas, nem mesmo submetê-las ao sistema de precatórios.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
sociedade de economia mistaJuros de moraSucessão da RFFSAUnião sucessora+4