Juris em Foco

Servidores Públicos

6 julgados

RE 1.408.525/RJ

ALTA
STF·Info 1205·13/02/2026·Direito Administrativo
Repercussão Geral· Tema 1.289

GDASS. Alteração do limite mínimo de pontuação. Natureza pro labore faciendo mantida. Não extensível a inativos.

A alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social não a transforma em uma parcela de natureza genérica de modo a autorizar sua extensão aos servidores públicos inativos.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
modulação de efeitosGDASSgratificação de desempenhopro labore faciendo+3

ARE 1.314.490/SP

ALTA
STF·Info 1204·06/02/2025·Direito Administrativo
Repercussão Geral· Tema 1.167

Pensão por morte. EC 41/2003. Teto remuneratório. Exclusão do excedente da base de cálculo. Equilíbrio atuarial.

Os valores que excedem o teto remuneratório do serviço público (**CF/1988, art. 37, XI**) devem ser excluídos da base de cálculo da pensão por morte regida pelas regras da **EC nº 41/2003** (**CF/1988, art. 40 § 7º**), de modo a garantir o equilíbrio atuarial e a congruência entre contribuição e benefício previdenciário.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
teto remuneratóriopensão por morteEC 41/2003art. 40 § 7º CF+3

Pet 16.334/DF

BAIXA
STJ·Info 884·08/04/2026·Direito Administrativo

Servidor público. Greve de Auditores-Fiscais da Receita Federal. Omissão regulamentar do bônus de eficiência. Legalidade da greve. Subsistência das astreintes.

1) Houve inércia da Administração Pública em empreender medidas concretas destinadas a dar fiel cumprimento à regulamentação da **Lei n. 13.464/2017**, cuja omissão privou os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil do recebimento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. 2) Declara-se a legalidade da greve deflagrada pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, aplicando-se a exceção prevista pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 531 de repercussão geral. Não obstante o reconhecimento, em reconvenção, da legalidade da greve deflagrada pela categoria dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, bem como o fato de que foi extinta a Ação Inibitória sem apreciação do mérito, é de rigor a subsistência da multa cominatória aplicada em razão do descumprimento da ordem liminar de manutenção do funcionamento das sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), cuja transgressão constitui fato gerador autônomo do dever de adimplir a sanção processual.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Federal (MPF)
astreintesDireito de greveServidor públicoAuditores-Fiscais da Receita Federal+4

REsp 2.151.392/DF

BAIXA
STJ·Info 885·14/04/2026·Direito Administrativo

Servidor público federal. Remoção por motivo de saúde. Laudo de junta médica oficial. Direito subjetivo e ato vinculado. Limites do controle judicial.

1. A remoção prevista no **art. 36, parágrafo único, III, "b", da Lei n. 8.112/1990**, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, constitui direito subjetivo do servidor, sendo ato vinculado, desde que o motivo de saúde esteja comprovado por laudo de junta médica oficial. 2. A existência de tratamento médico na localidade de lotação não impede a remoção por motivo de saúde quando, conforme laudo da junta médica oficial, o apoio e a convivência familiar sejam fatores determinantes para a recuperação ou estabilização do quadro clínico. 3. O Poder Judiciário não pode substituir o juízo técnico da junta médica oficial para afastar, sem base pericial idônea, a conclusão de que a remoção por motivo de saúde é necessária, sob pena de violar a natureza vinculada da hipótese prevista no **art. 36, parágrafo único, III, "b", da Lei n. 8.112/1990**.

NúcleoMagistratura FederalMP Federal (MPF)Procuradoria Estadual (PGE)
remoção por motivo de saúdeservidor público federalLei n. 8.112/1990ato vinculado+4

REsp 2.182.926/SP

BAIXA
STJ·Info 888·05/05/2026·Direito Administrativo

Servidor público. Adicional de insalubridade. Termo inicial no início do exercício da atividade insalubre. Distinguishing do PUIL n. 413/RS.

O direito ao adicional de insalubridade decorre da lei, sendo devido desde o início do exercício da atividade insalubre, independentemente da data de elaboração do laudo pericial judicial.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
Distinguishingtermo inicialServidor públicoAdicional de insalubridade+4

RMS 65.384/DF

BAIXA
STJ·Info 878·03/02/2026·Direito Administrativo

Abono de permanência especial. Efeitos financeiros. Prescrição quinquenal. Termo inicial no requerimento que comprova o direito. Revisão administrativa.

Os efeitos financeiros da concessão do abono de permanência especial submetem-se à prescrição quinquenal, contada a partir do requerimento administrativo em que se comprove o direito vindicado.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
abono de permanência especialprescrição quinquenalefeitos financeirostermo inicial+4