AO 2.870 AgR-AgR e AgR-segundo/DF
ALTAAposentadoria compulsória como sanção. Não recepção após a EC 103/2019. Ação de perda do cargo pela AGU. Competência originária do STF.
Não foi recepcionada pela Constituição — após a reforma previdenciária promovida pela **Emenda nº 103/2019** — a penalidade de aposentadoria compulsória para magistrados, cabendo à Advocacia-Geral da União o ajuizamento da ação de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal, caso o Conselho Nacional de Justiça repute cabível a sanção administrativa disciplinar mais gravosa.