Juris em Foco

Poder Judiciário

3 julgados

AO 2.870 AgR-AgR e AgR-segundo/DF

ALTA
STF·Info 1219·26/05/2026·Direito Constitucional

Aposentadoria compulsória como sanção. Não recepção após a EC 103/2019. Ação de perda do cargo pela AGU. Competência originária do STF.

Não foi recepcionada pela Constituição — após a reforma previdenciária promovida pela **Emenda nº 103/2019** — a penalidade de aposentadoria compulsória para magistrados, cabendo à Advocacia-Geral da União o ajuizamento da ação de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal, caso o Conselho Nacional de Justiça repute cabível a sanção administrativa disciplinar mais gravosa.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalAdvocacia Pública Federal (AGU)
EC 103/2019aposentadoria compulsóriasanção administrativa disciplinarnão recepção+4

ADI 7.636/MG

MEDIA
STF·Info 1203·15/12/2025·Direito Constitucional

CENTRASE/MG. Cooperação jurisdicional. Resolução de TJ. Constitucionalidade.

É constitucional — e não ofende a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (**CF/1988, art. 22, I**), a garantia do juízo natural (**CF/1988, art. 5º, LIII**), a razoável duração do processo (**CF/1988, art. 5º, LXXVIII**), o direito do acesso à justiça, nem a inafastabilidade da tutela jurisdicional — ato normativo de tribunal de justiça estadual que determina, como medida de cooperação jurisdicional e de gestão eficiente, a concentração de processos em fase de cumprimento de sentença em órgão especializado nessa etapa jurisdicional.

NúcleoMagistratura EstadualTribunais
Info 1203 STFADI 7.636 MGCENTRASECentral de Cumprimento de Sentença+12

ADI 4.462 ED/TO

BAIXA
STF·Info 1204·05/02/2026·Direito Constitucional

Antiguidade na magistratura. Empate na posse. Classificação no concurso precede a idade.

A antiguidade entre magistrados deve ser aferida, em regra, pelo tempo de efetivo exercício no cargo e, no caso de posse na mesma data, pela ordem de classificação no concurso de ingresso (**CF/1988, art. 93, I**).

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalTribunais
antiguidade na magistraturaart. 93 I CFordem de classificação no concursocritério de desempate+3