Juris em Foco

Impostos Federais

4 julgados

REsp 2.151.903/RS

ALTA
STJ·Info 881·11/03/2026·Direito Tributário
Recurso Repetitivo· Tema 1312

IRPJ e CSLL. Lucro presumido. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo. Receita bruta sem deduções. Tema 69/STF inaplicável.

As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
base de cálculoIRPJCSLLPIS e COFINS+4

ADPF 400/DF

MEDIA
STF·Info 1209·20/03/2026·Direito Tributário

Imposto de importação. Mercadoria nacional reimportada. Equiparação a estrangeira. Recepção.

Foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 — e não desrespeitam os contornos constitucionais estabelecidos (**arts. 146, III, a; e 153, I**) — normas pré-constitucionais de decretos que, para fins de incidência do imposto de importação, consideram estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada que retorna ao território nacional, após exportação definitiva.

NúcleoMagistratura FederalAdvocacia Pública Federal (AGU)
imposto de importaçãoexportação definitivamercadoria reimportadarecepção+3

REsp 1.409.762/SP

BAIXA
STJ·Info 876·03/02/2026·Direito Tributário

IRPF. Verbas pagas na rescisão de contrato de prestação de serviços cível. PLR, bônus, outplacement e stock options. Cláusula penal cível. Incidência.

O Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incide sobre as verbas recebidas a título de participação nos lucros e resultados, bônus de performance individual, outplacement e a compensação por stock options , pagas a executivo por ocasião da rescisão unilateral e imotivada de seu contrato de prestação de serviços.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Procuradoria Municipal (PGM)
IRPFverbas rescisóriascontrato de prestação de serviçoscláusula penal compensatória+4

AgInt no REsp 2.128.885/CE

BAIXA
STJ·Info 883·09/03/2026·Direito Tributário

Descontos e reduções de multas e juros no PERT. Acréscimo patrimonial e receita tributável. Base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Lucro presumido ou real.

Os descontos e reduções de multas e juros concedidos ao contribuinte na adesão a programa de parcelamento tributário - PERT compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido ou pelo lucro real, uma vez que tais valores constituem acréscimo patrimonial, devendo ser reconhecidos como receita tributável.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
acréscimo patrimonialparcelamento tributárioIRPJCSLL+4