RE Ref 1.366.243/SC
ALTAO STF, por unanimidade, referendou novo acordo interfederativo que alterou itens 3.4, 3.5 e 6.2 do Tema 1.234, exclusivamente para adequar a judicialização de medicamentos oncológicos à criação do AF-ONCO (Portaria GM/MS 8.477/2025), mantendo provisoriamente o ressarcimento interfederativo de 80%, redistribuindo a competência jurisdicional entre Justiça Federal e Justiça Estadual conforme o componente da assistência farmacêutica, e fixando modulação temporal ex nunc a partir de 22/10/2025.
Referenda-se o novo acordo interfederativo que altera os itens 3.4, 3.5 e 6.2 do Tema 1.234, exclusivamente para medicamentos oncológicos, nos seguintes termos: (i) o ressarcimento interfederativo de 80% é mantido provisoriamente; (ii) a competência é da Justiça Federal para ações relativas a medicamentos oncológicos do Grupo 1A do CEAF (aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde) e da Justiça Estadual para medicamentos do Grupo 1B (negociação nacional com execução descentralizada); (iii) para oncológicos não incorporados ao SUS, aplica-se a regra geral do Tema 1.234 (Justiça Federal se custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos; Justiça Estadual se inferior); (iv) a modulação temporal é ex nunc, a partir de 22/10/2025, data de publicação da Portaria GM/MS 8.477/2025.