REsp 2.248.144/GO
BAIXAAção rescisória. Erro de fato. Pressuposto fático inexistente. Absolvição penal superveniente. Inciso VIII do artigo 966 do CPC.
O erro de fato apto a gerar a rescisão de julgado, com fundamento no **inciso VIII do art. 966 do CPC**, pode ser reconhecido quando o julgador constrói sua decisão sobre um pressuposto fático inexistente, ainda que o equívoco só se revele posteriormente.