Aprovada em 17/06/2015
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Aprovada em 17/06/2015
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Decisões sobre o mesmo assunto-núcleo desta súmula — para aprofundar o estudo.
Ação civil pública inibitória. Licenciamento ambiental municipal. Patrimônio arqueológico. Omissão persistente do Município. Intervenção judicial excepcional.
Diante da inércia persistente do poder público, admite-se a intervenção excepcional do Poder Judiciário para determinar a adoção de medidas administrativas necessárias à proteção do patrimônio cultural e ambiental, inclusive condicionando o licenciamento ambiental à observância dos procedimentos previstos na **Instrução Normativa IPHAN n. 001/2015**, sem que isso configure invasão da discricionariedade administrativa ou afronta ao princípio da separação dos poderes.
Loteamento irregular do solo. Prejuízo patrimonial dos adquirentes dos lotes. Relação privada e dano direto. Ausência de responsabilidade do Município.
É de natureza privada a responsabilidade decorrente de prejuízos patrimoniais individuais sofridos por adquirentes de lotes em parcelamento irregular do solo, apesar do dever de agir do Município de impedir que se agridam as normas ambientais e urbanísticas.
Exercício de guia de turismo em unidade de conservação. Portaria 12/2006 do IBAMA. Ausência de base legal. Vício de finalidade. Desvio de poder.
A Portaria n. 12/2006 do IBAMA/PR, que proibiu a venda de serviços de guia de turismo no interior do Parque Nacional de Foz do Iguaçu, configura o vício do desvio de poder, porquanto não há autorização na **Lei n. 9.985/2000** e no **Decreto n. 4.340/2002** para que o exercício profissional de guia turístico seja limitado por ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Direito Administrativo Sancionador. Continuidade delitiva nas infrações administrativas. Necessidade de previsão legal expressa. Tema 1.199/STF.
A aplicação da continuidade delitiva ou de outros institutos do Direito Penal às infrações administrativas somente é admitida quando houver previsão expressa em lei.